Estatutos

GRUPO DESPORTIVO PESCADORES DO PRIOR VELHO

ESTATUTOS

PREÂMBULO

  1. A Revisão dos Estatutos do Grupo Desportivo Pescadores do Prior Velho ( G.D.P.P.V) tornou-se uma necessidade premente, sentida profundamente por todos quantos têm passado, particularmente nos últimos anos, pelos corpos gerentes do nosso Grupo.

Profundamente desatualizados, deixaram de corresponder às características do G.D.P.P.V. de hoje e às transformações operadas no nosso grupo, ao longo dos anos.

Os actuais Estatutos elaborados em 1988 não podem, naturalmente corresponder às necessidades e imperativos dos dias de hoje.

  • O G.D.P.P.V. sendo uma associação popular de cultura e recreio, e sem fins lucrativos, compete-lhe principalmente a dinamização e apoio das actvidades que contribuíram para a práctica da Pesca Desportiva.

CAPITULO – 1

DENOMINAÇÃO E SEDE

Artigo 1º

 O Grupo Desportivo Pescadores do Prior Velho, designado abreviadamente por G.D.P.P.V. é uma associação sem fins lucrativos e vocacionada prioritariamente para a práctica da Pesca Desportiva.

Artigo 2º

O G.D.P.P.V. tem a sua sede no Prior Velho

CAPITULO – 2

EMBLEMA

ESTANDARTE

CAPITULO – 3

SÓCIOS

Artigo 3º

  1. A admissão dos Sócios será efetuada mediante proposta por si assinada e pelo sócio proponente no uso dos seus direitos, em impresso a fornecer pelo Grupo. Os candidatos a sócios devem ter residência na Freguesia do Prior Velho.
  2. Todo o candidato proposto para sócio, só entrará em pleno gozo dos seus direitos, quando a sua proposta tenha sido aprovada, pago a jóia e a primeira quota e mais despesas que a direcção aprovar.

Artigo 4º

  1. Os sócios do G.D.P.P.V. classificam-se em:

Efectivos e Honorarios

  • Só os sócios Honorários não são passíveis do pagamento de quotização.

Artigo 5º

São sócios efectivos os que solicitarem a sua admissão para usufruírem de todas as regalias ficando sujeitos aos deveres estatuários e regulamentares, e nessas condições forem admitidos.

Artigo 6º

São sócios Honorários, quer pessoas colectivas ou individuais, sócios do Grupo que a este tenham prestado serviços relevantes e que entenda a assembleia geral distinguir com este titulo.

Artigo 7º

O sócio que se atrasar no pagamento das suas quotas por três (3) meses, sem justificar o motivo por escrito, devidamente avisado pela Direcção e caducado o prazo de quinze (15) dias, será eliminado sem mais formalidades.

Artigo 8º

A eliminação de qualquer sócio por motivo alheio ao expresso no Artigo nº 7- só a Assembleia Geral o poderá tornar efectivo.

Artigo 9º

Os sócios eliminados ao abrigo do Artigo nº8, serão readmitidos por acto da Assembleia Geral.

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

DIREITOS

Artigo 10º

Frequentar os Concursos de Pesca Desportiva e em actividades culturais e recreativas.

  1. Tomar parte nas Assembleias, votar, eleger e ser eleito.
  2. Examinar as contas, os documentos relativos a actividades do Grupo.
  3. Solicitar à Direcção do Grupo, esclarecimentos ou apresentar sugestões que sejam úteis para o Grupo.
  4. Receber e usar prémios e recompensas atribuídas pelo Grupo.
  5. Pedir demissão.

DIREITOS

Artigo 11º

Constituem deveres dos sócios:

  1. Defendendo incondicionalmente o prestigio e a dignidade do G.D.P.P.V. assim como honrar a sua qualidade de sócio dentro das normas de educação cívica e desportiva.
  2. Cumprir com os Estatutos, Regulamentos e Deliberações das Assembleias Gerais, assim como dos seus Dirigentes.
  3. Aceitar os cargos dentro do Grupo para os quais tenha sido eleito, desempenhando-os com dignidade e orientação fixados pelos Estatutos .
  4. Efetuar o pagamento das quotas e demais contribuições dentro dos prazos estabelecidos.
  5. Prestar ao Grupo toda a colaboração que lhe seja solicitada.
  6. Manter Comportamento impecável moral e disciplinar. De forma a não deslustrar a sua qualidade de sócio.
  7. Requerer a sua demissão por escrito.

Artigo 12º

Os associados que infrigirem o presente Estatuto e Regulamentos aprovados no Grupo, não cumprir com as ordens expressas pelos Órgãos Directivos, ofenderem algum dos seus membros, cometerem actos impróprios, incorrerão nas seguintes penalidades:

  1. Admoestação
  2. Repreensão registada
  3. Suspensão até seis (6) meses
  4. Suspensão de seis(6) meses a um(1) ano
  5. Expulsão
  1. São fatores atenuantes:

a)Não ter qualquer registo disciplinar

b)Relevantes serviços prestados ao Grupo

c)Qualquer facto que diminua a sua responsabilidade

  • São fatores agravantes:

a)A qualidade de membro dos Orgãos Directivos.

b)A acumulação de infracções

c)O acto premeditado

d)Infracção que resulta desprestígio para o G.D.P.P:V.

  • O sócio suspenso não fica isento do pagamento das quotas
  • A pena prevista na alínea e) do Artigo nº12 só pode ser aplicada pela Assembleia Geral, após inquérito elaborado pela Direcção.
  • Qualquer pena aplicada tem recurso em Assembleia Geral

CAPITULO – 4

CORPOS GERENTES

ORGÃOS ASSOCIATIVOS

Artigo 13º

São órgãos do G.D.P.P.V.:

  1. Assembleia Geral
  2. Direcção
  3. Conselho Fiscal

Artigo 14º

Reunião sempre que o Presidente da Assembleia o considere necessário

Artigo 15º

As eleições realizar-se-ão ao fim do mandato dos Corpos Gerentes em exercício, nos termos dos actuais Estatutos.

Artigo 16º

O voto é secreto e pessoal

Artigo 17º

A Assembleia Geral reunir-se-á ao fim ordinariamente e anualmente de preferência em um de novembro, para eleição dos Corpos Gerentes.

1- Para convocação da Assembleia Geral extraordinária é necessário a presença de dois terços dos sócios requerentes, devendo especificar os motivos da mesma.

CAPITULO – 5

PATRIMÓNIO, RECEITAS, DESPESAS E ORÇAMENTO.

PATRIMÓNIO

Artigo 18º

O Património do G.D.P.P.V. é constituído pelos móveis e imóveis que possuí ou venham a possuir.

Receitas

Artigo 19º

As receitas próprias do Grupo são ordinárias.

  1. Constituem receitas ordinárias:

a) Produtos de joias e quotas e receitas com carácter eventual

Despesas

Artigo 20º

As despesas inerentes à realização dos concursos de Pesca Desportiva, assim como publicações especiais e outras despesas de carácter extraordinário.

Artigo 21º

Direcção

Constituição

  1. Presidente
  2. Secretário
  3. Tesoureiro
  4. Vogal
  5. Vogal

Artigo 22º

Conselho Fiscal

  1. Presidente
  2. Secretário
  3. Tesoureiro

Assembleia Geral

  1. Presidente
  2. Secretário